Atualização 2021: Se o vosso cliente é do Reino Unido, tenham em atenção que já não é preciso fazer a Declaração Recapitulativa devido ao Brexit. A...
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Olá Vitor,
Mencionas que estaria isento de IVA:
Isenção de IVA dado que a empresa é estrangeira, dado pelo Artigo 6. E citas o 6 a) - Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;
No entanto o 6 b) do Artigo 6 do CIVA diz o seguinte:
Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.
O que parece dizer que se o prestador tiver domicilio em Portugal será tributável na mesma.
Alguma ideia sobre isto?
Obrigado!
Olá!
Honestamente não sei a interpretação que hei-de tirar dessa alínea. Talvez o melhor para ti é falares com um contabilista.
No entanto, qual era o teu caso em especifico?
Estou a considerar trabalhar remotamente de forma parcial ou total. Mas antes quero compreender bem as implicações fiscais disso.
No entanto consistiria sempre num serviço informatico remoto prestado a uma empresa e não a um indivíduo ou pessoa singular.
Vejo postado em vários sites que caso seja uma empresa e estrangeira tenho uma isenção de IVA citando sempre o 6a) do Artigo 6 do CIVA mas o 6b) parece contradizer totalmente essa posição.
Certo entendo o que dizes, mas pronto isto já está mais que confirmado por contabilistas e trabalhadores por conta própria. Tens isenção de IVA quando a empresa é estrangeira.
Certo, obrigado!
Já agora, por experiência, consegues dizer se essa mesma isenção permanece se a empresa for portuguesa?
Não, com uma empresa portuguesa já tens de pagar IVA!
@voliveira89
Reembolso do iva -> eportugal.gov.pt/pt/cidadaos-europ...
Olá! Que artigo tão bom, parabéns!
Fiquei confuso em relação à isenção de IVA aquando do preenchimento do recibo. Devemos optar pela opção autoliquidação ou pela opção de regras e localização? sendo que ambas vão beber ao artigo 6
Excelente texto Vitor, é um óptimo recurso! Acho que a única coisa que não encontrei no mesmo foi a obrigatoriedade de ter Seguro de Acidentes de Trabalho.
Fonte: doutorfinancas.pt/seguros/trabalha...
Cumprimentos!
Também estou a ver que é obrigatório. O que sabem do assunto? E já agora, valores médios?
180 ~ depende do CAE
Olá Vitor,
Obrigado pelo texto. É verdade que não é de todo fácil uma pessoa dar inicio a este processo.
Uma perguntinha... Caso trabalhes maioritariamente para uma só empresa (mais de 80% dos recibos verdes originam numa só empresa) a Segurança Social vai exigir que eles paguem 10% certo? E se a empresa não tiver sede em Portugal? Conheces alguém nesta situação?
Isso só acontece com empresas em Portugal.
80 ou 100% a empresa nunca tem que pagar nada a SS nem em portugal nem fora..
@voliveira89
Bom video sobre a dedução de iva e declaraçao periodica do iva (pode se deduzir iva na compra de veiculos de eletricos, hibridos e a gpl)
facebook.com/watch/?v=759215371531951
Criei um simulador live, provavelmente com possíveis melhorias, mas estejam à vontade para se basear nele (e contribuir para ficar melhor):
franciscobmacedo.github.io/remotef...
Obrigado!
Olá Vitor,
Podes elaborar na questão do Via CTT?
Outra coisa, era porreiro termos uma lista de coisas passíveis de serem dedutíveis. Para percebermos o que pode, ou não cair naquela zona cinzente.
Já agora, trabalhando para um cliente da UE, estamos isentos de IVA. Isso também signbifica que, caso compre um computador ou algo afeto à atividade, não consigo comprar sem IVA certo?
Obrigado pelo artigo
Excelente artigo!
Tenho uma dúvida em relação a uma das prestações.
Mencionas o pagamento especial por conta. Ainda é necessário mesmo sendo trabalhador independente ? Existe algum simulador para perceber melhor o valor a pagar nos últimos 3 meses do ano? Porque parece-me ser ainda uma fatia substancial.
A declaração periódica do IVA tem de ser sempre enviada, mesmo estando a zeros.
A declaração recapitulativa, por seu lado, só é necessária caso eu tenha efectuado operações?
Exemplo: Julho, Agosto, Setembro. Não emiti qualquer RV. Declaração periódica a zeros e dispensado da recapitulativa para esse trimestre?
Olá Diogo, só agora vi o teu comentário. A Declaração recapitulativa é sempre obrigatória caso o pais para o qual prestes serviços seja da UE. Agora no caso de não teres efetuado operações, honestamente, não sei. É melhor informares-te com um contabilista.
Olá Vitor, excelente artigo.
Tenho uma questão sobre o IRS, não percebo a parte dos 25%.
Portanto, se conseguir arranjar despesas que atinjam os 15%, em Abril/Maio recebo de volta os 25%, é isso? Depois não percebi no outro artigo o cálculo dos 15% que faz referência a 4.104 € sobre a Seg Social. Não percebo de onde vem esse valor...
Finalmente, E se não conseguir arranjar as despesas dos 15%? O que acontece? Não recebo nada dos 25%?
Obrigado,
Nelson Freitas
Olá Nelson, obrigado.
Os 25% é simplesmente um valor sobre o qual não vai incidir o cálculo do IRS. Antigamente esses 25% eram assumidos pelo estado para despesas, mas agora aas regras mudaram e apenas 10% é automaticamente "oferecido" (penso que é o tal valor de 4.104 € que mencionas). Os restantes 15% tens que justificar através de despesas no âmbito da actividade (eFatura).
Texto bastante esclarecedor. Eu gostaria de saber se é possível emitir recibos verdes a clientes que residam fora da União Europeia, como uma empresa americana, por exemplo?
Olá Daniel, obrigado! Se tiveres algo a adicionar é só dizer! Relativamente à tua pergunta, sim claro que é possível. Tenho alguns colegas que o fazem. E entre Portugal e o USA também existe uma acordo para não haver dupla tributação do IVA.
Muito Bom artigo Vitor, Obrigado.
1- No caso de ser um recibo verde para os EUA tem que se por algum VAT no NIF?
2- Tem que se entregar alguma declaraçao recapitulativa do IVA ou isso é so para empresas na Europa?
Obrigado
Olá,
1 - sim tens.
2 - não, a recapitulativa é só para empresas na UE.
Abraço
Mais uma vez muito obrigado Vitor.
Eu sei que vou ser super especifico, mas como tens amigos que ja o fazem é sempre uma mais valia.
Esse tal VAT para empresas dos EUA, sabes se é o EIN/TIN (Employer Identification Number (EIN) / Federal Tax Identification Number (TIN))?
Abraço
Desculpa mas não te sei responder a isso... não tenho ninguém próximo que trabalhe para os USA.
Olá Carina,
Honestamente não sei como responder à tua questão. Penso que o valor se deve juntar ao salário e se deve declarar tudo no recibo ao final do mês.
Mas reforço que não te sei mesmo responder. Se entretanto conseguires saber, passar por aqui e deixar um comentário a explicar!
Olá Vitor,
Tenho uma dúvida em relação o IVA. Ao abrir a actividade devemos informar sobre o cliente estrangeiro para isenção do IVA. Mas minha dúvida o cliente estrangeiro irá pagar o IVA na origem? (O cliente em questão está localizado na Espanha)
Obrigado!
Olá Tiago, pelo que sei, sim o cliente paga o IVA do valor que te paga a ti.
Lembrem-se que é possível reduzir até 25% das contribuições para a segurança social.
Obrigado pela dica! Ainda tenho de estudar melhor as questões da SS.
Alguém sabe se estas regras mantém se ?
Especialmente para fazer trabalho independente para uma única empresa estrangeira, em termos de SS e os 10% da entidade contratante?
O anexo SS pede informações sobre isto inclusive NIF fiscal estrangeiro da entidade contratante, ou há isenção automática por ser empresa estrangeira? 🤔
Excelente artigo! Só falta uma atualização anual por causa das taxas do IRS. E falta também um exemplo de contas.
Tenho duas questões, se é que sabes.
No segundo ano de atividade tens redução do coeficiente do IRS em 25% para ~56%. Como ficam aqui as despesas? Continua a ser 15%?
Sabes algo de adquirir bens sem IVA como trabalhador indepente?
Olá @voliveira89 ,
Antes demais obrigado por este artigo. Muito útil!
Surgiu-me uma pequena questão, pela qual podes já ter passado. Estou a trabalhar a recibos verdes, sendo que a empresa em causa é estrangeira, Alemã, neste caso.
Estava agora a rever as minhas coisas para preencher o IRS e fiquei na dúvida se devo colocar esses rendimento no Anexo J - Quadro 6 (rendimentos obtidos no estrangeiro), em vez de Anexo B - Quadro 4 (rendimentos obtidos em Portugal).
No teu artigo apenas referes o Anexo B. No entanto, depois de ler outros artigos fico com a ideia de que temos também de entregar o Anexo J, sendo os valores dos rendimentos no estrangeiro registados aí:
doutorfinancas.pt/impostos/tem-ren...
cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalh...
Qual é a tua opinião?
Obrigado,
João
Olá, muito bom dia.
Este guia sempre tem me ajudado porém como vi que tem um pouco de deficiencia na parte de Segurança Social, deixo aqui este link:
Vitor, obrigado pelo teu excelente contributo! Tenho so uma duvida relativamente ao IVA.
Empresa estrangeira, fora da UE, vai pagar valor X + IVA mas tu dizes que nestes casos estamos isentos de IVA, isso significa que o IVA fica para nós? Ou se a empresa pagar IVA temos de o entregar?
Obrigado e cumprimentos pelo grande trabalho.
David
C
Olá Vitor, obrigado pela compilação! por acaso sabes ou alguém sabe como funciona o subsídio desemprego quando és trabalhador independente mas para uma empresa no estrangeiro?
Vitor, sem palavras.. EXCELENTE artigo. Obrigado!
Olá,
Porque dizes que o CAE compensa mais que o CIRS?