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Lucas Frigo de Souza
Lucas Frigo de Souza

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LGPD - Parte II - Termos e Definições

No artigo anterior eu trouxe uma introdução sobre a LGPD, e neste eu trago os termos e definições que são estabelecidos na lei.
Essas definições são importantes de se terem com clareza para que seja possível determinar quais pontos são, ou não são, cobertos pela LGPD.

Titular dos Dados

É a pessoa, natural do Brasil ou estrangeira, que esteja em território nacional, a quem se referem os dados pessoais que serão tratados.

Dados Pessoais

Todas as informações relacionadas à um titular em que seja possível identificá-lo. Como exemplos de dados pessoais temos nome, CPF, RG, telefone, e-mail, endereço, etc.
Não são dados pessoais informações referentes à pessoa jurídica, como CNPJ, endereço comercial, razão social, etc.

Dados Pessoais Sensíveis

São dados pessoais que, além de possibilitar a identificação do titular, podem gerar qualquer tipo de discriminação.
Por exemplo, alguns dados pessoais sensíveis são dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político. Também são dados sensíveis os dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Dados Anonimizados

São dados pessoais que passaram por um processo de anonimização de forma que não seja mais possível identificar o titular, seja de forma direta ou indireta.
Um dado anonimizado não é mais considerado um dado pessoal.

Dados Pseudoanonimizados

São dados pessoais que passaram por algum tratamento que dificulte de alguma forma a identificação do titular.
Como a identificação do titular ainda é possível através de um dado pseudoanonimizado, ele ainda é considerado um dado pessoal.

Dados Públicos

Dados pessoais que são compartilhados pelo próprio titular (como dados de redes sociais) são considerados dados públicos. Porém, mesmo esses dados públicos podem apenas ser tratados considerando uma finalidade, boa-fé e o interesse público.

Tratamento de dados

Toda operação realizada com dados pessoais para fins econômicos, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Controlador

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que determina quais tratamentos serão realizados nos dados.
É possível que o controlador não faça nenhum tratamento, mas ele ainda possui responsabilidades pelos tratamentos determinados.

Operador

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que de fato realiza os tratamentos dos dados, em nome do controlador.
Em muitos casos, o Controlador e o Operador são a mesma entidade, porém isso não é obrigatório.

Agentes de tratamento

O Controlador e o Operador

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo território nacional

Encarregado dos Dados (DPO)

Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Consentimento

Manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais, sempre para uma finalidade determinada.

No próximo artigo trarei os princípios que devem ser seguidos para o tratamento dos dados

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